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Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 24

À Seção de transportes, órgão executivo,diretamenca subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Transportes Internos, da Secretaria de Administração, compete a execução das seguintes atividades de administração geral:

I

distribuir veículos destinados ao transporte do pessoal da Secretaria;

II

controlar o recolhimento e comunicar ocorrências com os veículos sob sua responsabilidade;

III

orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal da trabalho;

IV

controlar o abastecimento, a quilometragem, as trocas de óleos, de datas de lavagens, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria;

V

controlar o consumo de pneus e câmeras-de-ar dos veículos sob sua responsabilidade;

VI

promover a recuperação de veículos;

VII

emitir requisição de combustível e lubrificantes para os veículos da Secretaria;

IX

controlar os prazos de validade dos documentos de habilitação profissional dos condutores cie veículos;

X

encaminhar ao órgão central do sistema de transportes internos os dados por ele exigidos;

XI

cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de transportes internos.

Art. 24, II do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975