Artigo 30, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 30
Ao Secretário de Serviços Públicos cabe deempenhar as seguintes atribuições:
I
propor, ou quando for o caso, baixar normas sobre construção e administração de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, sanitários públicos e sinalização de logradouros públicos;
II
propor, ou quando for o caso, baixar normas sobre transportes coletivos, energia eiétrica, iluminação pública, limpeza pública, administração da Torre de Televisão, concessão de serviços de interesse público, permissão para exploração de serviços de interesse público;
III
aprovar planejamento de interesse da Secretaria;
IV
autorizar a outorga e o cancelamento de concessões e permissões;
V
baixar portarias sobre assuntos de competência da Secretaria;
VI
supervisionar, dirigir, coordenar e controlar os órgãos da Secretaria;
VII
referendar decretos baixados polo Governador quando relacionados com as competências da Secretaria;
VIII
elaborar relatórios anuais das atividades da Secretaria;
IX
encaminhar ao Governador os assuntos que fugirem à competência da Secretaria;
X
propor a designação ou a dispensa de ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria;
XI
designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão na Secretaria;
XII
exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;
XIII
baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria.