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Artigo 20, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 20

Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior, diretanente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das cornpetêncicis específicas e genéricas da Seção de Expediente;

II

receber e orientar as pessoas que procurarem o Secretário;

III

marcar as audiências do público com o Secretário;

IV

organizar e controlar a agenda do Secretário;

V

coordenar as visitas oficiais do Secretário e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;

VI

acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;

VII

acompanhar a execução dos atos de interesse da Secretaria;

VIII

preparar e apreciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;

IX

fornecer dados para a elaboração da programação anual de trabalho do Governo;

X

colaborar com o Secretario no desempenho de suas funções.

Art. 20, IV do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975