Artigo 20, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 20
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior, diretanente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das cornpetêncicis específicas e genéricas da Seção de Expediente;
II
receber e orientar as pessoas que procurarem o Secretário;
III
marcar as audiências do público com o Secretário;
IV
organizar e controlar a agenda do Secretário;
V
coordenar as visitas oficiais do Secretário e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;
VI
acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;
VII
acompanhar a execução dos atos de interesse da Secretaria;
VIII
preparar e apreciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
IX
fornecer dados para a elaboração da programação anual de trabalho do Governo;
X
colaborar com o Secretario no desempenho de suas funções.