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Artigo 35, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 35

Ao Chefe do Gabinete e aos Diretores de Departamento cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I

dirigir , coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

II

despachar com o Secretário;

III

sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades do órgãos que lhes são subordinados;

IV - sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargo ou funções em comissão que lhe são subordinados;

V

propor a instauração de processos administrativos;

VI

proferir despachos em processo de sua competência;

VII

encaminhar ao Secretário, assuntos, processos e correspondêcias cuja solução dependa de sua apreciação;

VIII

elaborar relatório de suas atividades.

Art. 35, V do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975