Artigo 35, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 35
Ao Chefe do Gabinete e aos Diretores de Departamento cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
I
dirigir , coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;
II
despachar com o Secretário;
III
sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades do órgãos que lhes são subordinados;
IV - sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargo ou funções em comissão que lhe são subordinados;
V
propor a instauração de processos administrativos;
VI
proferir despachos em processo de sua competência;
VII
encaminhar ao Secretário, assuntos, processos e correspondêcias cuja solução dependa de sua apreciação;
VIII
elaborar relatório de suas atividades.