Artigo 38, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 38
À todos os ocupantes de funções em comissão de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
I
distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão;
II
proferir despachos interlocutórios ou decisórios de acordo com as competências do respectivo órgão;
III
orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;
IV
assinar e expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;
V
zelar pelo regime disciplinar e adotar as provi^ dências legais ou regulamentaras, nos casos de / indisciplina ou omissão;
VI
zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;
VII
fiscalizar o uso do material de consumo;
VIII
programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;
IX
adotar eu sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;
X
sugerir a assinatura de acordos, contratos e convênios;
XI
aprovar ou alterar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados e sua acumulação;
XII
elaborar relatórios de suas atividades.