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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 5º

À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cadastro Central, compete:

I

organizar e manter cadastro das redes de água potável, águas pluviais, energia elétrica e esgotos;

II

organizar e manter cadastro de meios-fios, passagens de nível, localização de bancas de jornais e revistas, abrigos para passageiros de ônibus a sanitários públicos;

III

registrar e manter cadastro dos bens imóveis administrados pala Secretaria;

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975