Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 5º
À Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de serviços Públicos é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.
Art. 5º
À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cadastro Central, compete:
I
organizar e manter cadastro das redes de água potável, águas pluviais, energia elétrica e esgotos;
II
organizar e manter cadastro de meios-fios, passagens de nível, localização de bancas de jornais e revistas, abrigos para passageiros de ônibus a sanitários públicos;
III
registrar e manter cadastro dos bens imóveis administrados pala Secretaria;