Artigo 37, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 37
Aos demais Diretores de Divisão cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
dirigir, coodenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;
II
despachar com o chefe imediato;
III
propor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão que lhe são subordinados;
IV
proferir despachos em processos de sua competência.