Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 11
À Seção de Fiscalização de Serviços Públicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos, compete:
I
verificar, mediante fiscalização, o estado de conservação de meios-fios, calçadas, placas de sinalização ou indicativas de setores, passagens de nível, sanitários públicos, abrigos para passageiros de ônibus, cemitérios, Torre de Televisão, jardins e outros logradouros públicos;
II
verificar, mediante fiscalização, o estado de conservação das redes, luminárias e acessórios destinados à iluminação pública;
III
verificar, mediante fiscalização, a existência de lixo ou entulhos depositados em locais proibidos;
IV
promover, quando necessário, através do órgão competente, a conservação de redes, luminárias e acessórios destinados à iluminação pública, meios-fios, calçadas, cemitérios, Torre de Televisão, jardins e outros logradouros públicos;
V
promover, quando necessário, através do órgão corapstente, a remoção de entulhos e a colocação de placas indicativas de setores ou de sinalização de logradouros públicos.