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Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 9º

À Seção de obras, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos, compete:

I

construir ou promover a construção de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais o revistas, passagens de nível e sanitários públicos;

II

conservar ou promover a conservação de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, passagens de nível e sanitários públi cos;

III

confeccionar ou promover a confecção das placas indicativas íe setores ou de sinalização de Io gradouros públicos;

IV

executar reparos em imóveis administrados pela « Secretaria;

V

acompanhar a execução das obras contratadas, de interesse da Secretaria.

Art. 9º, III do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975