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Artigo 22, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 22

À Seção de Pessoal, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Pessoal, da Secretaria de Administrção, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:

I

manter registro individual da vida funcional e financeira do pessoal lotado na Secretaria de Serviços Públicos;

II

registrar e controlar a lotação dos funcionários;

III

controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal da Secretaria;

IV

registrar pagamento de pessoal e os regimes especiais de trabalho;

V

expedir declarações funcionais e preencher propostas para empréstimos em consignação;

VI

instruir pedidos de remoção e controlar os afastamentos de servidores;

VII

conceder, cancelar ou restabelecer salário-família;

VIII

conceder licença para tratamento de saúde do funcionário ou de pessoa da família, licença à gestante e justificar faltas por motivos de gala ou nojo;

IX

concader licença sem vencimentos para prestar serviço militar;

X

relevar faltas de funcionários, na forma da legislação vigente;

XI

expedir guias para exames médicos;

XII

apurar acidentes em serviços;

XIII

registrar gozo de férias do pessoal da Secretaria e controlar sua acumulação;

XIV

elaborar e controlar a escala de férias do pessoal da Divisão de Administração Geral;

XV

encaminhar ao órgão central do sistema de pessoal os dados funcionais por ele exigidos;

XVI

cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de pesssoal;

XVII

executar segundo orientação do ótgão central do sistema, o controle das atividades de pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília-AERB e do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana-SLU.

Art. 22, XV do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975