Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 52
A subordinação hierárquica dos órgãos da Secretaria define-se pala posição de cada uma deles na estrutura orgânica, e no enunciado de suas competências.