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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 52

A subordinação hierárquica dos órgãos da Secretaria define-se pala posição de cada uma deles na estrutura orgânica, e no enunciado de suas competências.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975