Artigo 28, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 28
À Seções de Expediente, órgãos execucivos, compete a execução das seguintes atividades da administração geral relativas aos órgãos a que estiverem subordinadas:
I
apurar a frequência , elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal;
II
elaborar previsão da necessidade de material;
III
requisitar material do agente setorial;
IV
coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;
V
registrar a correspondência recebida e expedida;
VI
informar a localização de processos em tramitação;
VII
registrar e promover a publicarão de despachos a decisões;
VIII
manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico;
IX
arquivar cópias de documentos e correspondências oficiais;
X
executar os serviços de datilografia; .
XI
atestar a prestação de serviços telefônicos;
XII
promover a extração de cópias de documentos oficiais.