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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 6º

À Seção de Arquivos Técnicos, órgãos executivos, diretamente subordinados à Divisão de Cadastro Central, compete:

I

manter arquivos atualizados das plantas das redes de água potável, águas pluviais, esgotos, energia elétrica, iluminação pública;

II

manter arquivo atualizado das plantas de abrigo para passageiros de ônibus, sanitários públicos, jardins públicos, meios-fios,passagens de nível, bancas de jornais e revistas, calçadas;

III

microfilmarr as plantas referidas nos incisos anteriores e manter arquivo dos microfilmes;

IV

extrair cópias dos microfilmes e autenticá-las;

V

manter registro das plantas microfilmadas e dos microfilmes.

Art. 6º, III do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975