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Artigo 25, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 25

À Seção de Documentação, órgão executivo, diretramente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:

I

promover a aquisição de periódicos, livros e ou trás publicações, bem como a assinatura de órgãos oficiais de divulgação;

II

coletar, classificar, registrar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações;

III

manter acervo documental e bibliográfico de intaresse da Secretaria;

IV

guardar cópias de documentos e correspondência oficiais de interesse específico da Secretaria;

V

prestar informações sobre atos oficiais de interesse da Secretaria;

VI

extrair cópias de documentos e correspondência oicial de interesse do órgão;

VII

promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos a processos;

VIII

guardar documentos e processos de interesse temporârio da Secretaria;

IX

reproduzir ou promover a reprodução de docunentos de interesse da Secretaria;

X

elaborar montagem e acabamento do material reproduzido;

XI

operar os aparelhos eletrônicos e mecânicos, utilizados na reprografia;

XII

executar ou promover a execução de serviço de encadernação;

XIII

encaminhar ao órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa, os dados por ala exigidos;

XIV

cumprir as normas baixadas pelo órgão central ao sistema de documentação e comunicação administrativa.

Art. 25, III do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975