Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 6º
À Seção de Arquivos Técnicos, órgãos executivos, diretamente subordinados à Divisão de Cadastro Central, compete:
I
manter arquivos atualizados das plantas das redes de água potável, águas pluviais, esgotos, energia elétrica, iluminação pública;
II
manter arquivo atualizado das plantas de abrigo para passageiros de ônibus, sanitários públicos, jardins públicos, meios-fios,passagens de nível, bancas de jornais e revistas, calçadas;
III
microfilmarr as plantas referidas nos incisos anteriores e manter arquivo dos microfilmes;
IV
extrair cópias dos microfilmes e autenticá-las;
V
manter registro das plantas microfilmadas e dos microfilmes.