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Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 11

À Seção de Fiscalização de Serviços Públicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos, compete:

I

verificar, mediante fiscalização, o estado de conservação de meios-fios, calçadas, placas de sinalização ou indicativas de setores, passagens de nível, sanitários públicos, abrigos para passageiros de ônibus, cemitérios, Torre de Televisão, jardins e outros logradouros públicos;

II

verificar, mediante fiscalização, o estado de conservação das redes, luminárias e acessórios destinados à iluminação pública;

III

verificar, mediante fiscalização, a existência de lixo ou entulhos depositados em locais proibidos;

IV

promover, quando necessário, através do órgão competente, a conservação de redes, luminárias e acessórios destinados à iluminação pública, meios-fios, calçadas, cemitérios, Torre de Televisão, jardins e outros logradouros públicos;

V

promover, quando necessário, através do órgão corapstente, a remoção de entulhos e a colocação de placas indicativas de setores ou de sinalização de logradouros públicos.

Art. 11, III do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975