Artigo 18, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 18
A Seção de Fiscalização de Transportes coletivos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:
I
elaborar escalas de fiscalização de transportes coletivos;
II
fiscalizar a apresentação pessoal e a documentação de motoristas e cobradores, as condições de segurança dos veículos, observância dos horários e itinerários, os estacionamentos e as paradas obrigatórias, o cumprimento das tarifas aprovadas, a devolução de trocos aos passageiros,o funcionamento da roletas e borboletas, os embarques e os desembarques de passageiros;
III
determinar a retirada de circulação dos veículos que estiverem em desacordo com as normas aprova^ das pela Secretaria ou com as lais de trânsito;
IV
notificar os infratores do regulamento de transportes coletivos e propor à autoridade competente à aplicação de multas a que estiverem sujeitos;
V
propor a cassação de concessões, permissões ou registro de linhas.