Artigo 34, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 34
Aos Assessores cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
assessorar o chefe imediato em assuntos de natureza técnica;
II
elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
III
emitir parecer técnico sobre matéria de competència do órgão em que estiverem lotados;
IV
analisar informações e dados de interesse da Secretaria;
V
representar o superior hierárquico, quando designados;
VI
realizar estudos técnicos de interesse do órgão onde estiverem lotados;
VII
assistir o chefe imediato em assuntos administrativos;
VIII
executar outras tarefas que lhes foram atribuídas pelo chefe imediato.