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Artigo 32, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 32

Ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

propor a realização de contratos e convênios;

II

propor a contratação de serviços de terceiros;

III

baixar normas sobre cadastramento de obras e fiscalização de serviços públicos;

IV

comunicar às entidades de Administração Indireta as irregularidades constatadas pela Seção de Fiscalização de Serviços Públicos;

V

coordenar as atividades das entidades de Administração Indireta, quanto à implantação ou à modificação das redes de água potável, esgotos, energia elétrica, telefones e águas pluviais;

VI

propor normas sobre cadastro de serviços públicos;

VII

despachar com o Secretário;

VIII

propor a instauração de processos administrativos;

IX

distribuir e controlar os serviços dos órgãos por ele dirigidos;

X

propor a designação ou a dispensa de ocupantes de cargos e funções em comissão que lhe são diretamente subordinados.

Art. 32, I do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975