Artigo 42, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 42
Aos Oficiais de Gabinete cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
auxiliar o Secretátio e o Chefe do Gabinete nos contatos com o público e com autoridades;
II
receber e anotar telefonemas e efetuar contatos telefônicos;
III
atender o público, encaminhando-o, ou prestando-lhe as informações necessárias;
IV
executar outras tarefas que lhes forem cometidas.