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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 42

Aos Oficiais de Gabinete cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

auxiliar o Secretátio e o Chefe do Gabinete nos contatos com o público e com autoridades;

II

receber e anotar telefonemas e efetuar contatos telefônicos;

III

atender o público, encaminhando-o, ou prestando-lhe as informações necessárias;

IV

executar outras tarefas que lhes forem cometidas.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975