Artigo 41, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 41
Ao Assistente cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão;
II
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;
III
elaborar minitas de atos do órgão em que estiver lotado;
IV
conferir trabalhos datilográficos;
V
executar outras tarefas que lhe for cometidas.