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Artigo 41, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 41

Ao Assistente cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão;

II

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;

III

elaborar minitas de atos do órgão em que estiver lotado;

IV

conferir trabalhos datilográficos;

V

executar outras tarefas que lhe for cometidas.