Artigo 29, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 29
A todos os órgãos da Secretaria do Serviços Públicos, compete genericamente:
I
executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de atividades próprias;
II
sugerir ou adotar medidas necessárias à melhoria da execução das respectivas atividades;
III
elaborar e propor, à unidade a que estiverem subordinados, a sua programação administrativa anual ou plurianual;
IV
elaborar os atos relativos às suas respectivas competências;
V
manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemática;
VI
manter e conservar o material permanente necessário aos seus serviços;
VII
promover o desenvolvimento dos seus recursos humanos.