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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 50

As entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria de Serviços públicos terão constituição, estrutura e organização definidas em atos próprios.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975