Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 50
As entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria de Serviços públicos terão constituição, estrutura e organização definidas em atos próprios.