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Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 14

A Seção de Transportes Coletivos e Táxis, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:

I

propor a expedição de atos necessários às explorações dos serviços de táxis e de transportes coletivos;

II

propor minuta de atos necessários a formalização de outorga para exploração dos serviços de táxis e de transportes coletivos;

III

expedir atos necessários às explorações dos serviços de táxis e de transportes coletivos, assim como as licenças especiais para o tráfego de táxis e ônibus;

IV

estudar e propor itinerários para ônibus e controlar a sua observância;

V

propor, quando necessário, mudanças de itinerário dos ônibus e dos pontos de embarques e desembarques;

VI

estudar e propor a fixação das tarifas de táxis e de linhas de ônibus;

VII

estudar e, quando necessário, propor aumento do número de ônibus e de táxis em circulação;

VIII

estudar os fluxos de passageiros nas linhas de transportes coletivos do Distrito Federal;

IX

estipular condições técnicas para os serviços a cargo dos concessionários e dos permissionários;

X

fixar quantidade mínima de ônibus para circulação nas linhas concedidas;

XI

registrar as infrações dos regulamentos de táxis e de transportes coletivos, praticados pelos concessionários e permissionários;

XII

manter registro das empresas interestaduais de transportes coletivos que operam no Distrito Federal.

Art. 14, I do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975