Artigo 39, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 39
Aos Assessores Técnicos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
assessorar o chefe imediato em assuntos de natureza técnica;
II
elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
III
emitir parecer técnico sobre matéria de competência do órgão em que estiveram lotados;
IV
analisar informações e dados de interesse da Secretaria;
V
representar o superior hierárquico, quando designados;
VI
realizar estudos técnicos de interesse do órgão onde estivarem lotados;
VII
assistir o chefe imediato em assuntos administrativos;
VIII
executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo chefe imediato.
Art. - 40 - Aos Assessores Auxiliares cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
auxiliar os Assessores no levantamento e análise de dados necessário à execução de suas tarefas
II
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Secretário, do Chefe do Gabinete e dos diretores de Departamento;
III
elaborar minutas de atos do órgão em que estiverem lotados;
IV
conferir trabalhos datilográficos;
V
executar outras tarefas que lhes forem cometidas.