Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 21
À Divisão de Administração,Geral, órgão diretivo, coordenador da execução setorial de atlvidades de administração geral, diretamente subordinada ao Secretário de Servços Públicos, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de pessoal, de material e Patrimônio, de transportes, de Documentação, de Comunicação Administrativa e de Orçamento e Finanças;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.