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Artigo 37, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 37

Aos demais Diretores de Divisão cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

dirigir, coodenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

II

despachar com o chefe imediato;

III

propor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão que lhe são subordinados;

IV

proferir despachos em processos de sua competência.

Art. 37, III do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975