Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 19
À Seção de Fiscalização de Táxis, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:
I
elaborar as escalas de fiscalização de táxis;
II
fiscalizar a apresentação pessoal, os uniformes e a documentação dos motoristas de táxis;
III
fiscalizar o funcionamento,dos taxímetros, o cumprimento das tarifas, a devolução de trocos e as condições de segurança, conservação e higiene dos veículos;
IV
apurar através de sindicâncias as reclamações ou as notícias de agressões físicas ou de atos contrários à moral ou aos costumes, praticados por motoristas de táxis;
V
propor a cassação de permissões para a exploração de táxis;
VI
encaminhar para aferição, os taxímetros irregulares;
VII
determinar a retirada da circulação os táxis que estiverem em desacordo com as normas aprovadas pela Secretaria ou com as leis de trânsito;
VIII
notificar aos infratores do regulamento de táxis e propor à autoridade competente à aplicação de multas e outras penalidades a que estiverem sujeitos.