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Artigo 43, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 43

Aos Secretário-Datilógrafos cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;

II

efetuar trabalhos datilográficos;

III

preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos atos e solenidades que deva comparecer;

IV

executar outras tarefas que lhes forem cometidas.

Art. 43, III do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975