Artigo 43, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 43
Aos Secretário-Datilógrafos cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;
II
efetuar trabalhos datilográficos;
III
preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos atos e solenidades que deva comparecer;
IV
executar outras tarefas que lhes forem cometidas.