Artigo 23, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 23
À Seção de Material e Patrimônio, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico às Coordenações dos Sistemas de Material e de Administração Patrimonial, e à Divisão de Administração de Próprios, compete a execução das seguintes atividades de administração geral:
I
elaborar a previsão da necessidade de material;
II
emitir pedidos de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de aquisição de interesse da Secretaria;
III
promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;
IV
emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de estoques de material;
V
inventariar material estocado;
VI
identificar material ocioso, obsoleto ou inservível;
VII
fiscalizar e controlar o consumo de material;
VIII
registrar ou fornecer dados para o registro bens patrimoniais;
IX
inventariar bens móveis e imóveis;
X
registrar a transferência de bens móveis e imóveis;
XI
controlar a guarda e a utilização adequada de bens móveis;
XII
adotar providências visando a conservação e a recuperacão de bens patrimoniais;
XIII
promover ou efetuar, subsidiariamente, a limpeza, e a conservação das dependências, dos móveis e dos utensílios da Secretaria;
XIV
controlar a execução das tarefas de copa da Secretaria;
XV
promover a instalação e reparos de divisórias, equipamentos, redes hidráulicas, elétricas e telefônicas da Secretaria;
XVI
fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos e hidráulicos fora do horário normal da trabalho;
XVII
encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de material, de administração patrimonial e de administração de próprios os dados por elas exigidos;
XVIII
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de material, de patrimônio e de administração de próprios.