Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 3º
Às funções em Comissão da Secretaria de Serviços Públicos relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, mantidas com as denominações ali indicadas.
§ único
- A Coordernação do Sistena de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo.
Art. 3º
Ao Departamento de Serviços Públicos, órgão de direÇão superior, dirEtamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:
I
dirigir, coordenarar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Cadastro Central, de Serviços Públicos e da Seção de Expediente;
II
elaborar e propor normas sobre:
a
organização e manutenção de cadastro das redes de água potável, de esgotos, de águas pluviais, de energia elétrica, e da iluminação pública;
b
organização e manutenção de cadastro de meios-fios, calçadas, passagens de nível, terminais rodoviários, abrigos para passageiros de ônibus, jardins públicos e bancas da jornais e revistas;
c
classificação, arquivo e microfilmagem de plantas das obras de infra-estrutura de serviços públicos;
d
iluminação pública;
e
construção e administração de cemitérios, abrigos para passageiros de ônibus, sanitários públicos e bancas de jornais e revistas;
f
sinalização de logradouros públicos e a administração da Torre de Televisão.
III
orientar e controlar o cumprimento das normas elaboradas;
IV
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.