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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 36

Ao Diretor da Divisão de Administração Geral cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

coordenar e controlar a execução setorial das a tividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II

despachar com o Secretário;

III

propor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções de comissão que lhe são diretamente subordinados;

IV

propor a instauração de processos administrativos;

V

proferir despachos de processos de sua competência;

VI

elaborar relatórios com suas atividades.