Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 36
Ao Diretor da Divisão de Administração Geral cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
coordenar e controlar a execução setorial das a tividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II
despachar com o Secretário;
III
propor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções de comissão que lhe são diretamente subordinados;
IV
propor a instauração de processos administrativos;
V
proferir despachos de processos de sua competência;
VI
elaborar relatórios com suas atividades.