Artigo 25, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 25
À Seção de Documentação, órgão executivo, diretramente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
I
promover a aquisição de periódicos, livros e ou trás publicações, bem como a assinatura de órgãos oficiais de divulgação;
II
coletar, classificar, registrar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações;
III
manter acervo documental e bibliográfico de intaresse da Secretaria;
IV
guardar cópias de documentos e correspondência oficiais de interesse específico da Secretaria;
V
prestar informações sobre atos oficiais de interesse da Secretaria;
VI
extrair cópias de documentos e correspondência oicial de interesse do órgão;
VII
promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos a processos;
VIII
guardar documentos e processos de interesse temporârio da Secretaria;
IX
reproduzir ou promover a reprodução de docunentos de interesse da Secretaria;
X
elaborar montagem e acabamento do material reproduzido;
XI
operar os aparelhos eletrônicos e mecânicos, utilizados na reprografia;
XII
executar ou promover a execução de serviço de encadernação;
XIII
encaminhar ao órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa, os dados por ala exigidos;
XIV
cumprir as normas baixadas pelo órgão central ao sistema de documentação e comunicação administrativa.