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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 1º

À Secretaria de Serviços Públicos - SSP, órgão de Administração Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete basicamente a execução das atividades de Transportes Coletivos, Controle ou Administração dos Serviços de Utilidade Pública, Limpeza Urbana e Energia Elétrica, compreendendo:

I

planejamento dos transportes coletivos;

II

administração dos terminais rodoviários;

III

concessão ou permissão para exploração de transportes coletivos e de táxis;

IV

planejamento do sistema de energia elétrica;

V

iluminação pública;

VI

execução dos serviços de limpeza pública e de industrialização do lixo;

VII

administração dos abrigos para passageiros de ônibus, passagens de nível, sanitários públicos, Torre de Televisão e arcas destinadas a estacionamentos públicos;

VIII

permissão para a exploração de bancas de jornais e revistas;

IX

administração dos cemitérios.

Art. 1º, III do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975