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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 47

O Secretário de Serviços Públicos, em seus impedimentos e ausências, terá como substituto eventual o Chefe do Gabinete.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975