Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, 29 de março de 1955.
Do Departamento de Estradas de Rodagem.
Capítulo
Da denominação e finalidades.
– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, é um órgão ligado diretamente à Chefia do Governo do Estado, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei estadual de nº 1.043, de 18 de dezembro de 1953.
executar ou fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, anteprojetos, projetos, orçamentos, locação, construção, reconstrução, melhoramentos e pavimentação de estradas de rodagem, inclusive ponte e demais obras complementares, subordinando suas atividades a plano rodoviário elaborado e periodicamente revisto, de acordo com o Plano Rodoviário Nacional;
manter a conservação permanente das estradas de rodagem estaduais e suas respectivas obras de arte, podendo, em casos especiais, conservá-las por intermédio das Prefeituras Municipais interessadas, mediante convênio;
fiscalizar a conservação das estradas municipais, a cargo das Prefeituras, quando estas receberem auxílio do Estado para a sua conservação e melhoramento;
dar execução sistemática ao Plano Rodoviário do Estado, mediante programas anuais, destacados pela espécie dos recursos correspondentes;
autorizar e fiscalizar os serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros e administrar as estações rodoviárias pertencentes ao Estado;
propor ao Governo as alterações da presente lei e de todas as leis sobre viação rodoviária que se fizerem necessárias;
participar da reuniões de administrações e técnicos rodoviários, anualmente promovidas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
exercer, por conta e delegação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, as atribuições deste, em relação a estradas constantes do Plano Rodoviário Nacional, situadas no território do Estado;
conceder licença para a colocação de postos, bombas de gasolina, anúncios e outras instalações ao longo das estradas de rodagem estadual;
exercer quaisquer outras atividades compatíveis com as leis e tendentes ao desenvolvimento da viação rodoviária;
adotar as normas técnicas de traçado, seção transversal, faixa de domínio e a classificação de estradas, com os respectivos trens-tipo de cargas para cálculo de pavimentos, pontes e obras de arte, estabelecidas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
adotar a mesma nomenclatura de serviços rodoviários e, no que lhe for aplicável, o mesmo sistema contábil que vigorar no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
aplicar integralmente, em estradas de rodagem, a cota que lhe couber do Fundo Rodoviário Nacional e o produto das operações de crédito realizadas com garantia da referida cota;
remeter, anualmente ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, pormenorizado relatório de suas atividades no exercício anterior, acompanhado de demonstração da execução do orçamento no referido exercício;
facilitar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o conhecimento direto das atividades rodoviárias do Estado, permitindo-lhe verificar o cumprimento das condições para o recebimento das cotas do Fundo Rodoviário Nacional;
manter serviço especial de assistência rodoviária aos Municípios, com a atribuição de orientá-los tecnicamente na elaboração de seus planos e programas e tomar conhecimento de suas realizações;
ouvir previamente a opinião técnica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem sobre quaisquer regulamentos a expedir relativos a transporte coletivo de carga ou passageiros nas estradas estaduais;
adotar sistema racional de nomenclatura das estradas da rede estadual, indicado pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
coligir e coordenar, permanentemente elementos informativos e dados estatísticos de interesse para a administração rodoviária;
manter em constante comunicação com o serviço correspondente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, permanente serviço de informações ao público sobre itinerário, distâncias, condições técnicas e estado de conservação e tráfego das estradas, recursos disponíveis ao longo delas e, ainda sobre serviços regulares de transporte rodoviário coletivo de passageiros e mercadorias;
dar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem imediato conhecimento de todas as leis, decretos, regulamentos e instruções administrativas referentes à viação rodoviária estadual;
organizar cursos de educação profissional do pessoal rodoviário e facilitar estágios dos técnicos do Departamento em outros Estados e no estrangeiro;
proceder a pesquisas sobre assuntos rodoviários relativos à economia de combustível e materiais, bem como fazer estudos de caráter econômico do tráfego rodoviário e de sua coordenação com outros meios de transporte.
– Para o bom desempenho das atribuições fixadas neste artigo, serão, ainda, exercida pelo D.E.R.:
funções técnicas especializadas de manutenção, incluindo serviços de oficinas de reparação, recuperação e produção, serviços de transportes e equipamentos;
funções de divulgação e difusão educativa referentes aos preceitos de segurança, da economia e de eficiência do tráfego e do trânsito;
funções administrativas de controle, tais como: registro dos fatos administrativos, estatísticas de caráter administrativo e técnico, análises orçamentárias e de custo, e serviços mecanizados de apurações e controle gerais.
funções administrativas concernentes à compra, guarda e controle do material; à seleção, carreira, cadastro e pagamento de pessoal; e funções específicas de correspondência e comunicações em geral.
Das atividades específicas
Capítulo I
Das atividades de projetos e obras
– As atividades de estudos e pesquisas serão exercidas, no D.E.R., com a finalidade de permitir o perfeito conhecimento das condições geográficas, topográficas, geológicas, climatológicas e demais relacionadas com os aspectos demográficos, sociais e econômicos capazes de fundamentar a melhores e mais eficientes soluções para o estabelecimento e conservação da rede rodoviária do Estado.
– As atividades de projetos, inclusive elaboração das respectivas especificações e orçamentos, deverão ter em vista permitir a obtenção das soluções demais fácil e econômica realização, dentro da observância da máxima padronização e da fixação de tipos de materiais nos mercados disponíveis.
– Nos planejamentos e projetos devem ser cuidadosamente analisados, e levados na devida conta, os índices estatísticos referentes ao desenvolvimento demográfico e econômico e aos deslocamentos populacionais e econômicos das regiões e localidades, em relação ao sistema rodoviário, de forma a permitir a elaboração e revisões periódicas do plano rodoviário geral do Estado, bem como a sistematização e melhor entrosamento, com aquele plano, das estradas municipais e demais sistemas de transportes.
– As atividades de planejamento serão exercidas com a finalidade de permitir, por meio de planos e programações coordenados, em que sejam obedecidos os princípios de hierarquização e de ordenação, dentro de escalas de prioridade condicionadas às necessidades do Estado e dos municípios por ele assistido tecnicamente, e às disponibilidades do DER, o maior rendimento nas operações de caráter administrativo e na execução dos planos de caráter técnico.
– A fim de facilitar os trabalhos de estudos, pesquisas, projetos, obras e demais atividades do DER, deverão ser mantidos serviços especiais de documentação técnica, para coligir e sistematizar as informações e dados referentes a cada assunto.
– Na execução dos projetos, será obrigatória a participação de técnicos especializados nas várias naturezas dos trabalhos neles envolvidos.
– As atividades de obras e sua fiscalização serão exercidas sob a forma de execução direta, ou sob a forma de administração, contratada ou empreitada, adotando-se, sempre, aquela que melhor atenda as conveniências de ordem econômica e técnica, bem como aos prazos impostos para sua realização. CAPITULO II Das atividades de conservação e manutenção.
– As atividades de conservação e melhoramentos referentes as estradas, obras de arte, bolsas, edifícios e instalações serão exercidas, no DER, pelos seus órgãos regionais, de conformidade com as instruções e normas elaboradas e baixadas pelos órgãos centrais.
– As atividades relativas à administração de estabelecimentos de caráter industrial, tais como caieiras, pedreiras, saibreiras, portos de areia e usinas de asfalto, serão exercidas com a finalidade especial de atender ao abastecimento das obras próprias do D.E.R. e, eventualmente, aos serviços de terceiros, mediante pagamento.
– As atividades de conservação e melhoramento das estradas visam manter o sistema rodoviário em condições de permitir os transportes com os melhores índices técnicos, econômicos e de segurança compatíveis com a categoria das respectivas estradas.
– As atividades de conservação de estradas e obras de arte visam a manter as respectivas obras no melhor padrão de estabilidade e segurança, proporcionando-lhes a máxima duração de vida útil.
– As atividade de conservação dos edifícios e instalações visam a manter as respectivas obras nas melhores condições de adequação ao seu funcionamento, bem como de higiene e conforto.
– As atividades de manutenção referentes a equipamentos e veículos serão exercidas, no DER, pelos órgãos regionais e locais em funções executivas, subordinadas, sob orientação, coordenação e controle dos respectivos órgãos centrais.
– As atividades de manutenção técnica dos equipamentos e veículos em serviço terão em vista garantir, de forma pronta, eficiente e econômica o seu bom funcionamento, no sentido de pleno rendimento técnico e econômico.
– O controle dos equipamentos e dos veículos será feito observando-se a orientação de caráter preventivo na assistência a ser dada as máquinas e aparelhamento, de forma a garantir, por meio de vistoria periódicas e prefixadas, a eficiente conservação dos mesmos, e a assegurar-lhes a máxima duração de vida útil.
– As atividades de oficinas de reparação serão exercidas, tanto quanto possível, próximo aos locais de utilização dos equipamentos, em instalações próprias de cada órgão regional; a recuperação será efetuada em oficina central dotada de instalações e aparelhamentos especializados para esse fim.
Capítulo III
Das atividades de tráfego, trânsito e fiscalização
– As atividades de tráfego, trânsito e fiscalização serão exercidas, no DER, pelos órgãos regionais e locais com funções executivas subordinadas, de conformidade com a legislação federal e estadual e sob orientação e coordenação de controle dos respectivos órgãos centrais.
– As atividades relativas á garantia de segurança do trânsito visam a assegurar, por meio de inspeções sistemáticas do estado das vias, das estruturas e da sinalização, as melhores condições de comodidade e facilidade aos serviços de transportes nas estradas.
– As atividades relativas à fiscalização e policia do trânsito e tráfego nas estradas estaduais serão exercidas com o fim de garantir a observância dos dispositivos legais e regulamentares respectivos.
– As atividades normativas das questões referentes aos transportes coletivos de passageiros, inclusive estudos das linhas necessárias e convenientes, concessões e regulamentos de sua exploração, estudo e determinação de tarifa e a competente fiscalização, serão exercidas, relativamente aos transportes intermunicipais, visando uniformizar e ajustar, as características sócio-econômicas vigentes, as condições daqueles transportes.
– As atividades de execução, conservação, ou fiscalização dos serviços de travessia de rios em barcas, balsas ou "ferry-boats" serão realizadas pelo DER, com a finalidade de facilitar, por aqueles meios, as ligações e trecho de estradas até que sejam realizadas as obras de estruturas que venham permitir o trânsito contínuo.
– Na regulamentação, fiscalização e exploração direta das estações rodoviárias, nas estradas estaduais e municipais, bem como nas instalações de caráter particular nas faixas de domínio das estradas, as atividades do DER terão em vista facilitar a fiscalização dos concessionários e permissionários, e garantir as condições de segurança, comodidade e conforto para o público.
– Para obtenção de elementos e dados orientadores da política rodoviária e, em especial, para o controle das condições de trânsito e tráfego, serão exercidas atividades censitárias e estatísticas que permitam o conhecimento dos respectivos índices técnicos e econômicos.
Da estrutura orgânica
Capítulo I
Dos órgãos
– A gestão das atividades do DER, exercida por seu Diretor, sob a orientação dos Conselhos Rodoviário e Executivo e fiscalização da Delegação de Controle, se processará através do seguintes órgãos:
Capítulo II
Divisão de Estudos: Serviço de Planejamento: Serviço de Estudo e Projetos: Serviço de Pesquisas Rodoviárias.
Divisão de Manutenção e Cooperação: Serviço de Tráfego; Serviço de assistência aos Municípios; Serviço de Conservação e Melhoramentos.
– A delimitação da área de jurisdição residencial levará em conta as condições geográficas, o traçado de sistema rodoviário, o número de municípios incluídos e a intensidade de trânsito das estradas, devendo preferencialmente os seus contornos, tendo quanto possível, coincidir com os limites dos municípios.
– O número de residências periodicamente será fixado pelo C. R. de acordo, com as necessidades de serviço, em proposta do Diretor do DER, aprovada pelo Conselho Rodoviário e com parecer do Conselho Executivo.
– Os órgãos locais serão enumerados e definidos em atos normativos regulamentadores expedidos pelos órgãos centrais a que são vinculados.
Da distribuição das funções
Capítulo I
Funções e atribuições dos órgãos de orientação e fiscalização
Conselho Rodoviário
– O Conselho Rodoviário, órgão deliberativo de orientação superior do Departamento, cuja constituição é fixada na lei nº 1.043, de 16 de dezembro de 1953, ao qual compete deliberar, por iniciativa própria ou do Diretor, sobre: - a regulamentação da lei orgânica de DER; - as modificações do Plano Rodoviário do Estado; - os programas e orçamentos anuais de trabalho do DER, apresentados pelo Diretor, bem como os reforços e transferência de verba; - as operações de crédito necessárias à execução de trabalhos; - os Planos Rodoviários Municipais; - os balancetes mensais, os relatórios e as prestações de contas anuais do Diretor; - os contratos padrões para adjudicação de serviços sob os diferentes regimes de execução; - as tabelas numéricas de mensalistas e diaristas; - as gratificações, ou adicionais, ao pessoal do DER; - os projetos de estradas e obras do DER, em última instância; - empréstimo, aluguel e alteração de bens móveis; - convênios com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o exercício, por sua conta e delegação de suas atribuições em estradas de rodagem federais situadas no território do Estado; - convênio com os municípios do Estado, para a execução por conta destes, do trabalhos rodoviários municipais; - o Regime do D.E.R.; - anteprojetos de leis, sobre matéria rodoviária de competência do Estado; - duvidas de interpretação ou conseqüentes de omissões da lei orgânica do DER; - aquisição, empréstimo, aluguel e alienação de bens imóveis.
– Compete ainda ao Conselho Rodoviário Estadual: - a classificação das propostas nas concorrências para a execução de serviços de mais de dez milhões de cruzeiro (Cr$ 10.000.000,00); - aprovar o organograma do DER; - deliberar sobre proposta que visem a aplicar ao pessoal de obras do DER os benefícios assegurados, pela Legislação Social, aos trabalhadores; - deliberar e emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao DER, "ex-officio" ou por solicitação do Governador do Estado.
Delegação de Controle
– A Delegação de Controle compete exercer ampla fiscalização sobre a administração financeira do D.E.R., podendo, para esse fim, examinar, a qualquer tempo, a sua escrituração e documentação.
examinar e dar parecer sobre balancetes e prestações de contas, que tenha de ser apresentados pelo Diretor ao Conselho Rodoviário Estadual;
responder, com presteza, a todas as consultas que lhe forem feitas pelo Conselho Rodoviário Estadual ou pelo Diretor, sobre assuntos de contabilidade e administração financeira;
exercer controle sobre a aquisição, o arrendamento, o aluguel e a alienação de materiais e outros bens patrimoniais.
– A Delegação de Controle comunicará, por escrito, ao Diretor do D.E.R., qualquer irregularidade verificada no exame de matéria de sua competência, ficando este obrigado a dar-lhe, também por escrito, dentro de dez dias úteis, conhecimento das providências que tiver tomado para sanar a irregularidade ou punir os responsáveis.
Capítulo II
Funções e atribuições dos órgãos de alteração e controle
Diretoria
– Ao Diretor, Engenheiro Civil de reconhecida competência e idoneidade, brasileiro nato e de livre escolha do Governador, compete administrar o Departamento, dando as diretrizes norteadoras da ação técnico-administrativa a todos os seus órgãos competentes, superintendendo a organização, a gestão das atividades e as operações por eles executadas, podendo, para isso, baixar atos normativos, de acordo com as determinações e dispositivos da legislação e regulamentação em vigor, e tomar todas as providências para assegurar a perfeita consecução dos seus fins, sugerindo as autoridades superiores as que não forem de sua alçada.
– O Diretor será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um dos Chefes de Divisão, por ele previamente designado.
– O Gabinete , como órgão auxiliar do Diretor, terá a seu cargo a assistência administrativa pessoal do Diretor, o atendimento às partes que pleiteiam audiência, bem como a representação do mesmo em solenidades, festividades e outros cerimoniais de caráter social ou político, quando este não puder, pessoalmente comparecer.
– As atribuições específicas do Gabinete incluirão, além das funções definidas neste artigo, os serviços próprios de registro das providências relativos aos compromissos do Diretor.
– A ação de administração, coordenação e previsão, da competência da Diretoria, desenvolve-se através da assessoria de técnicos que constituem o conjunto especializado denominado Assistência Técnica.
– As atividades das assistentes que serão recrutados dentro do quadro do pessoal do DER, exercer-se-ão nos estudos solicitados pelo Diretor sobre assuntos de suas especialidades, podendo, para tanto, coligir dados, e efetuar pesquisas locais, constituindo-se, assim, numa extensão do próprio Diretor, o qual, finalmente, determinará as providências cabíveis particularmente, caberá aos assistentes a coleta e fichamento remissivo dos assuntos que devam constituir a matéria dos relatórios periódicos a serem apresentados pelo Departamento sobre as atividades dos seus diferentes órgãos.
Órgão Deliberativo e de Coordenação
– O Conselho Executivo, órgão deliberativo e de coordenação, presidido pelo Diretor de DER, terá como membros os Chefes de Divisão.
– O Conselho Executivo terá, entre outras, as seguintes atribuições: - manifestação sobre os assuntos que devam ser submetidos á apreciação ou aprovação do Conselho Rodoviário; - estudo e revisão, pelo menos de dois anos, das normas para execução, dos diferentes serviços do DER, bem como do regulamento para as classificações a vigorarem nas medições, e dos cadernos de encargos para o recebimento dos materiais; - autorização para aquisição de material de valor unitário superior a cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00); - autorização, dentro do programa aprovado pelo Conselho Rodoviário Estadual, da execução de serviços até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), mediante concorrência administrativa para a qual devem ser convidados no mínimo, de (10) firma idôneas e de mais de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiro), mediante concorrência pública; - julgamento da classificação das propostas apresentadas em concorrências para fornecimento e adjudicação de serviços e obras até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros); - julgamento da classificação apresentadas em concorrências para fornecimento de material de valor unitário superior a Cr$100.000,00(cem mil cruzeiros); - aprovação das tabelas de preços unitários para pagamento de serviços de terceiros; - discussão dos programas e orçamentos anuais do DER, fixando para cada projeto os característicos de viabilidade técnica, econômica e financeira, estabelecendo previsões detalhadas de prazos de execução de recursos, necessários e de providências administrativas indispensáveis; - julgamento em primeira instância, dos recursos interpostos contra suas decisões; - recurso, por maioria absoluta de seus membros, ao Conselho Rodoviário, para decisão de casos em que possa estar envolvida a administração do D.E.R.; - determinação de instauração de sindicância ou processo administrativo para apuração de falta cometida por qualquer funcionário do D.E.R., quando o Diretor não o tiver feito; - apreciação e manifestação sobre as propostas de classificação e de promoção dos servidores do D.E.R., para conseqüente aprovação pelo Conselho Rodoviário e pelo Governador do Estado; - determinação de providência sobre reajustamento, classificação, padronização e melhoria de vencimentos dos servidores do D.E.R., para conseqüente aprovação pelo Conselho Rodoviário e pelo Governador do Estado (Lei n°1.043); - acompanhamento de andamento geral dos trabalhos do D.E.R.; - emissão de parecer sobre as consultas que lhe forem feitas pelo Diretor ou pelo Conselho Rodoviário; - exame das gestões de servidor do D.E.R., visando ao aperfeiçoamento e a redução de custo dos serviços, quando feitas por escrito e encaminhadas regularmente.
– Em ato normativo próprio serão fixados a periodicidade das reuniões, o número de sessões e as demais condições de funcionamento do Conselho Executivo.
Capítulo III
Funções e atribuições dos órgãos centrais de execução e controle
Divisões
– As Divisões, órgãos centrais de execução e controle, que se destinam a exercer ação centralizadora, coordenadora e normativa das atividades específicas do D.E.R., tem âmbito de ação em todo território do Estado, dentro das respectivas atribuições.
– Os Chefes de Divisão, escolhidos pelo Diretor entre os servidores do D.E.R., e por ele nomeados, em comissão, terão subordinação direta àquela autoridade, exercendo a direção da respectiva Divisão, dentro dos limites de autoridade e responsabilidade fixados nos atos normativos competentes.
– Os Chefes de Divisão serão substituídos, em suas faltas e impedimentos pelo Chefe de um dos seus Serviços ou Seções designado pelo Diretor.
– As Divisões terão as suas atribuições por órgãos divisionais, denominados Serviços ou (e) Seções, com funções e finalidades específicas e que serão dirigidos por Chefes, nomeados ou designados pelo Diretor, dentre os servidores do D.E.R.; as funções auxiliares de administração serão exercidas através de Escritórios, de constituição análoga em todas as Divisões.
Escritórios das Divisões
– Nas Divisões são previstos Escritórios com a finalidade de estabelecer uma perfeita articulação das atividades administrativas relativas a comunicações, pessoal, material e contabilidade, com os órgãos homólogos da Divisão Administrativa, para garantir o funcionamento das funções específicas das Divisões.
Serviços da Divisão de Estudos
– A Divisão de Estudos, com as atribuições gerais enumeradas nos artigos 3º ao 7º deste Regulamento e ligadas as questões de estudos e projetos de estruturas, obras de arte e de estradas, exercerá suas atividades através dos seguintes serviços: - Serviço de Planejamento; - Serviço de Estudos e Projetos; - Serviços de Pesquisas Rodoviárias.
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Planejamento: - coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referidas nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º deste Regulamento; - organização do cadastro técnico, incluindo os levantamentos e controle necessários a sua manutenção atualizada, para os fins enumerados no art. 7º; - preparo e obtenção dos elementos necessários a análises dos custos; - coleta e sistematização dos elementos relacionados com as atividades técnico-administrativas do DER para apuração de custos, índices de produtividade, estatísticas de caráter ergológico em geral, estatísticas econômicas e outras de natureza técnico-especializada; - apuração e interpretação dos elementos submetidos a sua análise, preparando mapas e gráficos que focalizem, com a maior objetividade, os fatos e as ocorrências sob análise; - divulgação interna e externa dos fatos relacionados com as atividades específicas do DER; - investigações dos fatores relacionados com a produção humana, nas atividades do DER, para o planejamento de medidas que visem a obtenção dos melhores índices de produtividade; - investigação das condições de trabalho, de métodos e de processos utilizados; - exame, coordenação e normalização das rotinas de trabalho, destinados a um maior rendimento e eficiência; - programação de cursos básicos para formação especializada em assuntos relativos a administração, e manutenção e obras; - programação de cursos de aperfeiçoamento e cursos de readaptação; - manutenção de biblioteca, geral e especializada, com o respectivo serviço de intercâmbio.
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Estudos e Projetos: - elaboração de estudos, anteprojetos, projetos, orçamentos e especificações dos trabalhos técnicos referidos nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, quer quanto a estradas, a estruturas ou obras de arte; - execução de levantamentos especiais necessários à elaboração dos estudos e projetos.
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Pesquisas Rodoviárias: - coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referidas no artigo 3º; - elaboração de pesquisas rodoviárias indispensáveis a formulação do planejamento rodoviário; - manutenção dos laboratórios de ensaios e pesquisas técnicas; - execução de pesquisas, ensaios, testes, e verificações necessárias aos diversos setores de atividades do DER.
Serviço da Divisão de Obras
– A Divisão de Obras, com as atribuições gerais enumeradas nos artigos 8º e 9º deste Regulamento, e ligadas as questões da execução de estruturas, obras de arte e estradas, exercerá suas atividades através dos seguintes Serviços: - Serviço de Pavimentação; - Serviço de Construções.
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Pavimentação: - coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referentes a pavimentação; - preparo para realização das concorrências relativas as obras de pavimentação programadas; - execução direta de pavimentações cujo vulto e condições especiais não justifiquem a adjudicação a terceiros; - fiscalização das obras de pavimentação em andamento; - preparo e fornecimento dos elementos necessários a análise dos custos.
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Construções: - execução direta de reparos e de obras novas cujo vulto ou condições especiais não justifiquem a adjudicação a terceiros; - fiscalização de obras em andamento, inclusive controle dos pagamentos respectivos.
Serviços da Divisão de Manutenção e Cooperação
– A Divisão de Manutenção e Cooperação, com as atribuições gerais enumeradas nos artigos 10 ao 14 e ligadas as questões de manutenção, conservação das estruturas, obras de artes e estradas, bem como a normalização e controle de tráfego e a assistência aos Municípios, exercerá suas atividades através dos seguintes Serviços: - Serviço de Tráfego; - Serviço de Assistência aos Municípios; - Serviço de Conservação e Melhoramentos.
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Tráfego: - coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referidas no artigo 3º na parte que interessa aos problemas de tráfego e trânsito; - obtenção de dados orientadores da política rodoviária, na forma do artigo 25; - fiscalização e policiamento do trânsito e tráfego nas estradas do Estado para os fins enumerados nos artigos 20, 21 e 23; - provimento de medidas asseguradoras das condições de segurança do tráfego e do trânsito; - normalização das questões referentes aos transportes coletivos nas estradas, para os fins enumerados no artigo 22; - regulamentação e fiscalização das estações rodoviárias, para os fins enumerados no artigo 24.
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de assistência aos Municípios: - coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referidas no artigo 3º, na parte que interessa aos planos rodoviários municipais; - elaboração de estudos, anteprojetos, projetos, orçamentos e especificações de trabalhos técnicos referidos nos artigos 4º, 5º, 6º e 8º relativos ao desenvolvimento dos planos rodoviários municipais, em colaboração com a Divisão de Estudos; - organização de cadastro e documentação técnica, especialmente cartografia municipal, para os fins enumerados no artigo 7º; - assistência técnica e fiscalização de obras nos sistemas rodoviários municipais, quando executada com participação técnica e financeira do DER; - assistência técnica na organização e implantação dos Departamentos Municipais de Estradas de Rodagem; - preparo das bases técnicas para elaboração de convênios com os Municípios e que se destinem à realização de planos, projetos e obras.
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Conservação e Melhoramentos: - preparo dos programas anuais baseados nos planos das Residências; - organização do cadastro técnico, incluindo levantamentos para sua manutenção atualizada, visando os objetivos enumerados no artigo 7º; - coordenação dos trabalhos de execução nos órgãos regionais e orientação da ação dos Residentes, assistidos tecnicamente dentro das atribuições do Serviço; - controle, por meio de boletins e relatórios periódicos remetidos pelos Residentes, ou por fiscalização direta dos trabalhos realizados nos órgãos regionais; - normalização dos serviços de execução e fiscalização.
Divisão de Mecanização
– A Divisão de Mecanização, com atribuições gerais enumeradas nos artigos 15 a 18 deste Regulamento e ligadas as questões de operações, manutenção, conservação e controle do equipamento e material rodante do Departamento, terá as seguintes atribuições: - orientação, normalização e controle das atividades das oficinas de reparação e recuperação, situadas nos órgãos regionais, e direção da oficina central, para os fins enumerados no artigo 18; - manutenção do cadastro técnico, do controle de funcionamento e da inspeção da frota de veículos. Cadastros de transporte de carga e passageiros e de todas as unidades mecanizadas da produção pertencente ao DER, ou sob a sua responsabilidade; - distribuição das unidades mecanizadas de produção pelos vários setores de utilização, e controle da eficiência de seu funcionamento; - distribuição dos veículos pelos setores de utilização, e controle da eficiência de seu funcionamento.
Serviço da Divisão Administrativa
– A Divisão Administrativa, com as atribuições enumeradas nos artigos "b" e "l" do § 2º, do artigo 2º, e ligadas as questões de administração do pessoal, material, mecanização e contabilização das atividades do Departamento, exercerá suas atividades através dos seguintes Serviços: - Contadoria; - Pessoal; - Tesouraria; - Material.
– São atribuições desempenhadas pela Contadoria: - escrituração, em bases adequadas, de todos os atos e fatos administrativos do DER; - orientação permanente dos órgãos subsidiários de contabilidade, a fim de que suas informações tenham cunho atual e se revistam da mais completa exatidão; - realização de exames e conferências das prestações de contas sobre adiantamento ou suprimentos efetuados a pessoas ou órgãos interessados; - orientação e controle do movimento de todas as operações de ordem contábil, a fim de possibilitar sua classificação e codificação adequadas; - registro e controle das contas orçamentárias, bem como das de caráter econômico-financeiro, de modo a permitir, em qualquer tempo, o exato conhecimento da execução orçamentária, da situação patrimonial e do estado financeiro do DER; - registro e controle das contas relativas ao sistema industrial, para apuração e determinação, pelo órgão competente, dos custos gerais, sintéticos; - orientação, coordenação e preparação das prestações de contas das atividades do DER, durante cada exercício; - preparação de balanços e balancetes demonstrativos das operações realizadas; - elaboração da proposta orçamentária geral do DER, de acordo com o programa estabelecido pela Direção; - acompanhamento do desenvolvimento da execução orçamentária, estudando as suas mutações e analisando o comportamento geral em face de orçamento elaborado; - registro e cadastro atualizados de todos os bens incorporados ao patrimônio do DER; - tombamento periódico e fiscalização de estado de conservação dos bens patrimoniais de caráter permanente; - manutenção de arquivos destinados a guarda dos títulos e documentos de bens imóveis pertencentes ao DER.
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Pessoal: - recrutamento e seleção do pessoal necessário aos trabalhos técnicos e administrativos; - investigações e comprovações dos antecedentes dos candidatos a empregos; - realização de provas psicotécnicas para os motoristas de veículos coletivos; - realização de pesquisas, ensaios e estudos no campo da psicotécnica e da psicologia aplicada; - registro da admissão dos funcionários, de acordo com as normas estabelecidas para esse fim; - manutenção atualizada do cadastro funcional e financeiro do pessoal; - registro e controle da freqüência do pessoal lotado nos diversos órgãos do DER; - preparo da emissão das folhas de pagamento; - manutenção de um setor de relações humanas, realizando reuniões, conferências e cursos diversos que possam ter influência benéfica e contribuir para o aumento do bem-estar da família do funcionário; - realização de reuniões esportivas e recreativas em clubes, associações ou centros, destinados ao desenvolvimento físico dos seus associados e de suas famílias; - manutenção de refeitórios destinados ao seus funcionários, a preços acessíveis; - aplicação e utilização do equipamento de cartões perfurados em todos os serviços, que, pela sua natureza e seu volume, assim exigirem; - preparação de cartões de apuração mecânica, perfurando-os de acordo com os documentos originais, para as apurações estatísticas e de contabilidade, indispensáveis ao conhecimento das operações realizadas; - preparação de mapas e relatórios em apurações mecanizadas e relativas as atividades do DER.
– São atribuições desempenhadas pela Tesouraria: - preparo da documentação indispensável ao recolhimento das verbas atribuídas e destinadas ao DER; - arrecadação de contribuições e tributos que constituam ou venham a constituir receita do DER; - controle e movimentação dos fundos pertencentes ao DER, bem como a efetuação dos respectivos pagamentos; - guarda de títulos e valores de ordem creditória, pertencente ao DER ou a ele confiados em forma de caução ou depósito.
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Material: - coordenação e controle de todos os serviços relativos a administração do material, autorizando sua aquisição de acordo com as normas baixadas para esse fim; - elaboração do plano racional de compras; - promoção do expediente processual indispensável ao controle das despesas e das verbas relativas a material; - realização de concorrências públicas e tomada de preços, e execução dos atos relacionados com a aquisição de material; - manutenção atualizada de um código simbólico para o material permanente e o de consumo, e sua catalogação respectiva; - padronização e normalização dos materiais necessários a execução e manutenção dos trabalhos do DER; - exame e teste periódicos dos materiais adquiridos, com o fim de manter, sempre, um elevado padrão de qualidade nas aquisições e fixação dos limites de capacidade de utilização; - controle e fiscalização dos estoques de materiais, mantendo fichários ou registros permanentes de inventário; - fiscalização periódica do estado de conservação do material em depósito, e de suas condições de guarda e armazenamento; - intercâmbio, transferência ou troca de materiais entre depósitos, atendendo as necessidades mais prementes de cada setor interessado; - determinação dos preços médios unitários, gerais e uniformes; - estabelecimento de preceitos de segurança do material, prevenindo-o contra acidentes, intempéries e extravios.
Divisão de Assuntos Jurídicos
– A Divisão de assuntos Jurídicos, com atribuições, ligadas às questões de natureza jurídica e contenciosa, terá, entre outras, as seguintes funções: - elaboração e preparo de escrituras em geral; - estudo, preparo e realização de concorrências; - estudo e elaboração de contratos, ajustes, acordos e convênios de interesse do DER e relacionados com as suas atividades; - estudo e interpretação da legislação em geral e particularmente das leis, decretos e regulamentos de interesse do DER; - estudo e elaboração de anteprojetos de leis, decretos e regulamentos relacionados com o rodoviarismo; - estudo e elaboração de normas, instruções e especificações relativas aos serviços jurídicos do DER; - estudo, organização e controle dos processos judiciais em que for parte o DER; - representação do DER em juízo ou fora dele, em todas as causas e questões de interesse do DER; - estudo e orientação dos processos relativos a acidentes de trabalho; - exame e pronunciamento nos inquéritos administrativos ou contenciosos; - recebimento e distribuição dos processos administrativos encaminhados à Divisão; - promoção da legalização das "Faixas de Domínio"; - exames de todas as questões de natureza jurídica ou legal que exijam seu pronunciamento; - acompanhamento e controle dos feitos em que for parte o DER.
Capítulo IV
Funções e atribuições dos órgãos executivos regionais e locais
Residências
– As Residências são órgãos regionais, subordinadas à Divisão de Manutenção e Cooperação, tendo sob sua gestão os trabalhos relativos a conservação e melhoramento das rodovias, bem como os de assistência aos municípios, na respectivas área de jurisdição, com amplitude de desenvolvimento de serviços dependentes das características técnicas e econômicas de sua rede.
– Poderão ser criadas pelo Diretor, porém em caráter temporário, segundo o prazo de duração das obras, Residências especiais, subordinadas à Divisão de Obras, quando o vulto ou as condições das obras a serem executadas diretamente pelo DER assim o exigirem.
– Quando os serviços de qualquer ema das outras Divisões, não justificarem a criação de órgãos provisórios especiais àquela subordinados diretamente, poderão ser criadas seções dentro das Residências permanentes para a realização destes serviços e com subordinação à Divisão correspondente, através do engenheiro regional.
– Nas Residências, serão mantidos conjuntos de órgãos homólogos das Divisões Centrais, de três tipos: - Conservação e obras; - Melhoramentos; - Administração.
– A normalização dos serviços dos órgãos enumerados no artigo 60 será elaborada e baixada pelos respectivos órgãos homólogos, ficando o controle de seu fiel cumprimento a cargo do Chefe Regional.
Órgãos locais
– Para execução de trabalho de natureza específica em localidades situadas fora da sede do DER, serão criados órgãos locais vinculados diretamente aos órgãos centrais, ou ás Residências, de acordo com as conveniências funcionais ou geográficas.
– Em atos normativos próprios serão definidas as atribuições, normas de funcionamento e a natureza da vinculação dos órgãos criados.
Disposições gerais e transitórias
Capítulo I
Das disposições gerais Art.64 – O Diretor, com a aprovação dos respectivos órgãos deliberativos, determinará a classificação, a nomenclatura, os âmbitos de competência e os órgãos responsáveis pela elaboração e pela aprovação, bem como as autoridades com poder de baixar os diversos atos normativos que visem a uniformizar e sistematizar os dispositivos regulamentares nos diferentes graus de hierarquia.
– Os Órgãos componentes da estrutura orgânica do DER, fixada neste Regulamento, serão desdobrados por atos do Diretor e de iniciativa do Conselho Executivo com aprovação do Conselho Rodoviário, em órgãos de grau divisional, em seqüência progressiva, de acordo com a natureza, grau de responsabilidade da chefia e volume de trabalho, visando à maior eficiência dos serviços e respeitando os critérios de homogeneidade na sua composição.
– Em atos normativos, da competência do Diretor, com a respectiva aprovação dos órgãos deliberativos, e do Governador do Estado, serão fixadas as gratificações e vantagens de chefia, bem como outros tipos de remunerações especiais de caráter transitório ou permanentes para as funções previstas neste Regulamento e para as chefias e outros encargos relativos aos órgãos criados em função do desdobramento referido no artigo 70.
Capítulo II
Das disposições transitórias
– A implantação da reestruturação determinada neste Regulamento far-se-á progressivamente de acordo com o plano aprovado pelo Diretor, tendo em vista as possibilidades e necessidades dos vários setores a serem reorganizados.
– A regimentação dos preceitos normativos estabelecidos neste Regulamento far-se-á parceladamente, à medida da consolidação das implantações procedidas nos serviços em reorganização.
João Kubitschek de Figueiredo ======================== Data da última atualização: 11/8/2015