Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A Divisão de Mecanização, com atribuições gerais enumeradas nos artigos 15 a 18 deste Regulamento e ligadas as questões de operações, manutenção, conservação e controle do equipamento e material rodante do Departamento, terá as seguintes atribuições: - orientação, normalização e controle das atividades das oficinas de reparação e recuperação, situadas nos órgãos regionais, e direção da oficina central, para os fins enumerados no artigo 18; - manutenção do cadastro técnico, do controle de funcionamento e da inspeção da frota de veículos. Cadastros de transporte de carga e passageiros e de todas as unidades mecanizadas da produção pertencente ao DER, ou sob a sua responsabilidade; - distribuição das unidades mecanizadas de produção pelos vários setores de utilização, e controle da eficiência de seu funcionamento; - distribuição dos veículos pelos setores de utilização, e controle da eficiência de seu funcionamento.