Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O Gabinete , como órgão auxiliar do Diretor, terá a seu cargo a assistência administrativa pessoal do Diretor, o atendimento às partes que pleiteiam audiência, bem como a representação do mesmo em solenidades, festividades e outros cerimoniais de caráter social ou político, quando este não puder, pessoalmente comparecer.
Parágrafo único
– As atribuições específicas do Gabinete incluirão, além das funções definidas neste artigo, os serviços próprios de registro das providências relativos aos compromissos do Diretor.