JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 43

– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Estudos e Projetos: - elaboração de estudos, anteprojetos, projetos, orçamentos e especificações dos trabalhos técnicos referidos nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, quer quanto a estradas, a estruturas ou obras de arte; - execução de levantamentos especiais necessários à elaboração dos estudos e projetos.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955