Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 37
– As Divisões, órgãos centrais de execução e controle, que se destinam a exercer ação centralizadora, coordenadora e normativa das atividades específicas do D.E.R., tem âmbito de ação em todo território do Estado, dentro das respectivas atribuições.