Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 51
– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de Conservação e Melhoramentos: - preparo dos programas anuais baseados nos planos das Residências; - organização do cadastro técnico, incluindo levantamentos para sua manutenção atualizada, visando os objetivos enumerados no artigo 7º; - coordenação dos trabalhos de execução nos órgãos regionais e orientação da ação dos Residentes, assistidos tecnicamente dentro das atribuições do Serviço; - controle, por meio de boletins e relatórios periódicos remetidos pelos Residentes, ou por fiscalização direta dos trabalhos realizados nos órgãos regionais; - normalização dos serviços de execução e fiscalização.