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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 54

– São atribuições desempenhadas pela Contadoria: - escrituração, em bases adequadas, de todos os atos e fatos administrativos do DER; - orientação permanente dos órgãos subsidiários de contabilidade, a fim de que suas informações tenham cunho atual e se revistam da mais completa exatidão; - realização de exames e conferências das prestações de contas sobre adiantamento ou suprimentos efetuados a pessoas ou órgãos interessados; - orientação e controle do movimento de todas as operações de ordem contábil, a fim de possibilitar sua classificação e codificação adequadas; - registro e controle das contas orçamentárias, bem como das de caráter econômico-financeiro, de modo a permitir, em qualquer tempo, o exato conhecimento da execução orçamentária, da situação patrimonial e do estado financeiro do DER; - registro e controle das contas relativas ao sistema industrial, para apuração e determinação, pelo órgão competente, dos custos gerais, sintéticos; - orientação, coordenação e preparação das prestações de contas das atividades do DER, durante cada exercício; - preparação de balanços e balancetes demonstrativos das operações realizadas; - elaboração da proposta orçamentária geral do DER, de acordo com o programa estabelecido pela Direção; - acompanhamento do desenvolvimento da execução orçamentária, estudando as suas mutações e analisando o comportamento geral em face de orçamento elaborado; - registro e cadastro atualizados de todos os bens incorporados ao patrimônio do DER; - tombamento periódico e fiscalização de estado de conservação dos bens patrimoniais de caráter permanente; - manutenção de arquivos destinados a guarda dos títulos e documentos de bens imóveis pertencentes ao DER.

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955