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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 45

– A Divisão de Obras, com as atribuições gerais enumeradas nos artigos 8º e 9º deste Regulamento, e ligadas as questões da execução de estruturas, obras de arte e estradas, exercerá suas atividades através dos seguintes Serviços: - Serviço de Pavimentação; - Serviço de Construções.

Art. 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955