Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Divisão de Obras, com as atribuições gerais enumeradas nos artigos 8º e 9º deste Regulamento, e ligadas as questões da execução de estruturas, obras de arte e estradas, exercerá suas atividades através dos seguintes Serviços: - Serviço de Pavimentação; - Serviço de Construções.