Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Divisão de Manutenção e Cooperação, com as atribuições gerais enumeradas nos artigos 10 ao 14 e ligadas as questões de manutenção, conservação das estruturas, obras de artes e estradas, bem como a normalização e controle de tráfego e a assistência aos Municípios, exercerá suas atividades através dos seguintes Serviços: - Serviço de Tráfego; - Serviço de Assistência aos Municípios; - Serviço de Conservação e Melhoramentos.