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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 48

– A Divisão de Manutenção e Cooperação, com as atribuições gerais enumeradas nos artigos 10 ao 14 e ligadas as questões de manutenção, conservação das estruturas, obras de artes e estradas, bem como a normalização e controle de tráfego e a assistência aos Municípios, exercerá suas atividades através dos seguintes Serviços: - Serviço de Tráfego; - Serviço de Assistência aos Municípios; - Serviço de Conservação e Melhoramentos.

Art. 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955