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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 50

– São atribuições desempenhadas pelo Serviço de assistência aos Municípios: - coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referidas no artigo 3º, na parte que interessa aos planos rodoviários municipais; - elaboração de estudos, anteprojetos, projetos, orçamentos e especificações de trabalhos técnicos referidos nos artigos 4º, 5º, 6º e 8º relativos ao desenvolvimento dos planos rodoviários municipais, em colaboração com a Divisão de Estudos; - organização de cadastro e documentação técnica, especialmente cartografia municipal, para os fins enumerados no artigo 7º; - assistência técnica e fiscalização de obras nos sistemas rodoviários municipais, quando executada com participação técnica e financeira do DER; - assistência técnica na organização e implantação dos Departamentos Municipais de Estradas de Rodagem; - preparo das bases técnicas para elaboração de convênios com os Municípios e que se destinem à realização de planos, projetos e obras.

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955