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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.530 de 29 de março de 1955

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Art. 33

– O Gabinete , como órgão auxiliar do Diretor, terá a seu cargo a assistência administrativa pessoal do Diretor, o atendimento às partes que pleiteiam audiência, bem como a representação do mesmo em solenidades, festividades e outros cerimoniais de caráter social ou político, quando este não puder, pessoalmente comparecer.

Parágrafo único

– As atribuições específicas do Gabinete incluirão, além das funções definidas neste artigo, os serviços próprios de registro das providências relativos aos compromissos do Diretor.

Art. 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.530 de 29 de março de 1955